Principais dúvidas sobre emissão da nova NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) padrão nacional passou a ser obrigatória para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no início do mês de setembro de 2023.
Listamos aqui as principais dúvidas que surgiram com essa mudança.
- Qual a diferença de NF-e, e NFS-e?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) substitui o modelo tradicional, sendo a versão digital, emitida e armazenada eletronicamente. Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para registrar a prestação de serviços.
- Sou obrigado a emitir nota fiscal pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica?
Se for MEI estará obrigado a partir de 1º de setembro deste ano, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
- Preciso informar o tomador de serviço no preenchimento de NFSe?
Se o preenchimento for no módulo simplificado ou pelo app mobile não será necessário informar.
- Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
Não. Somente respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI que poderá faturar até R$ 81.000,00 bruto no ano, e no caso do MEI Caminhoneiro até R$ 251.600,00 no ano.
- Como saber qual opção deve ser preenchida no Cadastro para o campo “Valor Aproximado dos Tributos”?
O Microempreendedor Individual deve deixar preenchido na configuração: “Não informar nenhum valor estimado para os Tributos (Decreto 8.264/2014)”.
- Se eu utilizar o emissor nacional preciso informar algo para a prefeitura?
Não. A prefeitura terá acesso aos dados das notas fiscais emitidas pelo portal nacional.
- Preciso ter certificado digital para emitir NFS-e?
Não. Precisará ser feito um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou poderá se logar aos emissores via integração com a plataforma GOV.BR.
Tem mais alguma dúvida sobre a nova NFS-e?
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