Primeira parcela do 13º

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o pagamento do salário extra deve ocorrer em duas parcelas, onde:

💵 Primeira parcela: deve ser paga entre 1.º de fevereiro a 30 de novembro; ⁣

💵 Segunda parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cada parcela do 13.º salário corresponde a 50% do valor do salário do trabalhador, porém, a primeira parcela terá sempre um valor maior, pois o trabalhador recebe sem desconto, já a segunda virá com desconto de INSS e de Imposto de Renda, dependendo do valor da remuneração.

Já começou o planejamento para o pagamento da primeira parcela?

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