Novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024, começará no dia 15/03/24 e termina às 23h59 do dia 31/05/24. E fora divulgadas as novas regras para a declação. Confira!

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, superior ao teto estabelecido pela Receita Federal de R$ 30.639,90 no ano de 2023, média de R$ 2.553,32 por mês;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

·       Quem teve a posse de bens, ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 800 mil em 2023;

  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

·       Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

·       Quem teve receita bruta de atividade rural em 2023 igual ou superior a R$ 153.199,50;

·       Quem for do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados.

·       Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

·       Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

·       Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

·       Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês, se encontrando no país até o final de 2023.

 

Qual o cronograma de entrega?

 O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

 

Quando será os lotes de restituição?

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Quem recebe primeiro a restituição?

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

 

Qual o calendário de vencimento das cotas?

  • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

 

Como será o acesso ao portal da Receita Federal (e-CAC)?

A partir desse ano, para acesso ao portal da Receita Federal no Centro de Atendimento Virtual (e-Cac), somente será possível através de:

  • Senha do Gov.br(nível Prata ou Ouro);
  • Certificado digital do e-CPF; ou
  • Procuração por um desses dos acessos acima.

Essa liberação será muito útil para o preenchimento do seu IRPF, pois evitará problemas futuros ao:

  • consultar rendimentos informados pelas fontes pagadoras;
  • consultar pagamentos de despesas médicas;
  • verificar débitos pendentes de regularização;
  • acompanhar processamento da declaração e pendências na malha fiscal;
  • protocolar processos digitais para comprovar rendimentos e despesas.

Não deixe para a última hora o envio dos seus documentos, entre em contato com o nosso time quanto antes e realize a sua IRPF.

O papel dos Contadores na Reforma Tributária: Desvendando desafios e oportunidades

A reforma tributária é uma realidade inescapável em muitas economias, buscando simplificar o sistema fiscal e promover a justiça fiscal. Neste contexto, os contadores desempenham um papel crucial, não apenas como executores técnicos, mas como estrategistas que moldam o futuro financeiro das empresas. Este artigo explora o papel fundamental dos contadores na reforma tributária, destacando desafios e oportunidades.

 

Interpretação e Adaptação às Mudanças:

Contadores precisam ser ágeis na interpretação e adaptação às mudanças legislativas que uma reforma tributária traz. Estar atualizado com as novas leis é vital para garantir a conformidade e evitar penalidades.

 

Análise de Impacto nos Negócios:

Contadores desempenham um papel estratégico ao avaliar o impacto das mudanças tributárias nos negócios. Isso envolve analisar as finanças, identificar possíveis riscos e oportunidades, e fornecer insights para a tomada de decisões.

 

 Planejamento Tributário Estratégico:

A reforma tributária muitas vezes abre portas para estratégias tributárias mais eficientes. Contadores podem assumir a liderança no planejamento tributário, otimizando a carga fiscal das empresas e identificando incentivos fiscais disponíveis.

 

Educação e Treinamento Interno:

Contadores têm a responsabilidade de educar outros departamentos dentro da empresa sobre as mudanças tributárias. Treinamentos internos ajudam a garantir que todos compreendam e cumpram as novas regulamentações.

 

Identificação de Incentivos Fiscais:

A reforma tributária pode introduzir novos incentivos fiscais. Contadores desempenham um papel vital na identificação dessas oportunidades e garantem que as empresas tirem o máximo proveito delas.

 

 Gestão de Riscos e Conformidade:

O aumento na complexidade das leis tributárias pode criar riscos significativos para as empresas. Contadores desempenham um papel crucial na gestão desses riscos, garantindo a conformidade e evitando litígios fiscais.

 

Advocacia Empresarial:

Contadores podem atuar como defensores das empresas, participando ativamente de discussões sobre políticas tributárias. Sua experiência prática os coloca em uma posição única para fornecer insights valiosos aos formuladores de políticas.

 

 Integração de Tecnologia:

A reforma tributária muitas vezes está ligada a avanços tecnológicos. Contadores podem liderar a integração de tecnologias fiscais, automatizando processos e garantindo eficiência operacional.

 

O papel dos contadores na reforma tributária vai além da mera conformidade. Eles são estrategistas essenciais, moldando o curso financeiro das empresas e garantindo que possam navegar com sucesso por um ambiente tributário em constante evolução. Ao assumir essa posição estratégica, os contadores não apenas respondem às mudanças, mas as antecipam, proporcionando às empresas uma vantagem competitiva crucial.