Novas regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023/2024, começará no dia 15/03/24 e termina às 23h59 do dia 31/05/24. E fora divulgadas as novas regras para a declação. Confira!

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, superior ao teto estabelecido pela Receita Federal de R$ 30.639,90 no ano de 2023, média de R$ 2.553,32 por mês;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;

·       Quem teve a posse de bens, ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja igual ou superior a R$ 800 mil em 2023;

  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;

·       Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

·       Quem teve receita bruta de atividade rural em 2023 igual ou superior a R$ 153.199,50;

·       Quem for do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados.

·       Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

·       Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

·       Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;

·       Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês, se encontrando no país até o final de 2023.

 

Qual o cronograma de entrega?

 O contribuinte terá dois meses e meio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023. O prazo de entrega é do dia 15 de março a 31 de maio.

 

Quando será os lotes de restituição?

  • Primeiro lote: 31 de maio
  • Segundo lote: 28 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho
  • Quarto lote: 30 de agosto
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

 

Quem recebe primeiro a restituição?

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos são as primeiras pessoas a receber a restituição do IR;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

 

Qual o calendário de vencimento das cotas?

  • Opção por débito automático da 1ª cota ou cota única: até 10 de maio
  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 30 de dezembro
  • DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento.

 

Como será o acesso ao portal da Receita Federal (e-CAC)?

A partir desse ano, para acesso ao portal da Receita Federal no Centro de Atendimento Virtual (e-Cac), somente será possível através de:

  • Senha do Gov.br(nível Prata ou Ouro);
  • Certificado digital do e-CPF; ou
  • Procuração por um desses dos acessos acima.

Essa liberação será muito útil para o preenchimento do seu IRPF, pois evitará problemas futuros ao:

  • consultar rendimentos informados pelas fontes pagadoras;
  • consultar pagamentos de despesas médicas;
  • verificar débitos pendentes de regularização;
  • acompanhar processamento da declaração e pendências na malha fiscal;
  • protocolar processos digitais para comprovar rendimentos e despesas.

Não deixe para a última hora o envio dos seus documentos, entre em contato com o nosso time quanto antes e realize a sua IRPF.